Para quem tem mais de 30 anos pode se lembrar de um caso emblemático e que gerou muitos problemas comerciais para uma gigante do mercado de refrigerantes: o caso do ‘rato numa garrafa de Coca-Cola’. Este caso teve repercussão em 2013 após uma reportagem veiculada pelo Jornal da Record, mas que se arrastava desde o início do 2000.
Em 2000, o relojoeiro Wilson Batista de Resende, morador de São Paulo, dizia ter ingerido um gole do refrigerante Coca-Cola após ter comprado um fardo, com seis garrafas de dois litros, e sentido ardência e gosto de sangue. À imprensa, o homem mostrou uma garrafa com uma cabeça de rato em seu interior boiando no refrigerante; e complementava dizendo que em outras garrafas, das seis compradas, também haviam restos do animal como patas e pelos.
O processo se encerrou em 2013, mas desde os anos 2000, um processo contra a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A foi movido por Wilson Batista Resende pedindo uma indenização de R$10 mil, na época. Era comum ver Wilson no centro da cidade de São Paulo, muitas vezes em frente ao Fórum João Mendes, com cartazes explicando a sua acusação, apresentando dificuldade de locomoção e de fala, alegando que a substância – encontrada na garrafa de refrigerante – causou danos ao sistema nervoso central.
Mas o que tem a ver este caso, de repercussão nacional, com a cidade de Cosmópolis? Para relembrar este caso, Canal EITV/RCTV teve acesso à decisão da juíza Laura de Mattos Almeida – da 29ª Vara Cível de São Paulo, expedida em 2013. Na decisão, a magistrada diz que na tampa da garrafa, apresentada à Justiça por Wilson, havia a inscrição de que o produto teria sido produzido e engarrafado pela Spal nas unidades de Jundiaí e Cosmópolis; A unidade da Coca-Cola em Cosmópolis não existe mais. Em 2003, visando melhorias na logística e operações da antiga Spal, a unidade foi fechada.
Segundo a avaliação da juíza, existem “fortes indícios de fraude” relacionados às embalagens analisadas. Um laudo elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo (IPT) apontou a possibilidade de a tampa original ter sido retirada, permitindo a alteração do conteúdo da garrafa. Posteriormente, o recipiente teria sido fechado novamente com uma nova tampa, sem que o lacre apresentasse sinais de rompimento.
Ainda com base no laudo emitido pelo IPT, os peritos concluíram que as garrafas apresentadas por Wilson são incompatíveis com as produzidas na unidade da Coca-Cola em Cosmópolis e que tem leve semelhança com as produzidas na fábrica de Jundiaí.
Em visita às unidades de Cosmópolis e Jundiaí, os peritos também alegam que “considerando as boas condições de físicas, e de higiene das instalações, além de boas práticas de manufaturas adotadas, não é possível o aparecimento de um corpo estranho do tipo observado visivelmente na garrafa lacrada”, diz trecho da decisão judicial ressaltando, ainda, que “[…] a passagem de um corpo estranho, no aspecto dimensional, não é compatível com o sistema de segurança existente nas unidades da ré, representado por barreiras, filtragem de linhas, e bicos de enchimento ao longo da linha produtiva”. A decisão também pontua, de acordo com os peritos do IPT, que há possibilidade de sabotagem de forma interna ou externa à empresa produtora.
A hipótese, apresentada pelos peritos, são de que a possível cabeça de rato, tenha sido colocada na garrafa após ter sido removida a tampa original, com adulteração do refrigerante, e colocada uma nova tampa, retirada do processo de fabricação, sem que o lacre fosse rompido.
Sobre a deficiência, alegada por Wilson Resende, de acordo com laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), não há relação de sua deficiência com a possível ingestão de veneno de rato, por exemplo. Examinado por médicos do IMESC, eles atestam que Wilson é portador de transtorno de personalidade e do comportamento, provocado por algum tipo de doença, lesão ou disfunção cerebral.
Durante todo estes anos, Wilson também registrou boletins de ocorrência contra o supermercado Carrefour (onde alega ter comprado as garrafas de refrigerantes) e contra a própria Coca-Cola quando visualizou um defeito na impressão do lote em uma garrafa de água da marca Cristal, também produto da norte-americana de bebidas. Segundo a magistrada, este tipo de comportamento “prejudica a credibilidade de suas afirmações”.
Quando soube da decisão da Juíza, Wilson – em resposta a um questionamento da TV Record – disse que recorreria da decisão. No Youtube, o Canal 90, fez uma reportagem sobre o caso, 26 anos depois do início das acusações de Wilson. Os produtores do canal de variedades – e nostalgia dos anos de 1990 – tentaram contato com o acusador, mas não obtiveram respostas.

