A Receita Federal espera receber pouco mais de 18 mil declarações anuais do Imposto de Renda na cidade de Cosmópolis; A previsão supera a entrega de 2025 na cidade.
A partir desta segunda-feira (23) está aberta o prazo de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda do ano de 2026. A previsão, para Cosmópolis, é que 18.201 contribuintes entreguem a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.
No ano de 2025, 18.014 contribuintes entregaram a declaração anual dentro do prazo legal. Para 2026, o prazo de entrega se encerra em 29 de maio de 2026. E não entregar dentro do prazo estabelecido, pode gerar uma multa mínima de R$165,74 até o teto máximo de 20% do imposto sobre a renda devida.
Em 2026 ainda não está valendo a isenção de declaração para quem ganha até R$5 mil ao mês como proposto e aprovado pelo Governo Federal no ano passado. Isso porque a declaração deste ano se refere aos fatos geradores do ano base de 2025. A isenção só terá validade para a declaração de 2027.
Como fazer?
O contribuinte tem duas formas para realizar a declaração: pela internet através do programa de transmissão, ou entregar a mídia removível em Unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instaladas em várias cidades do país.
Para o pagamento, caso haja imposto a pagar, o contribuinte poderá parcelar em até oito parcelas, porém, elas não podem ser inferior a R$50,00. E caso o imposto seja de até R$100,00, o pagamento deverá ser feito em uma única cota, na opção de débito automático.
Quem é obrigado declarar?
- pessoas que tiveram rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, com total acima de R$ 35.584,00 no último ano;
- contribuintes que obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem registrou ganho de capital na venda de bens ou direitos em qualquer mês de 2025, sujeito à tributação, ou realizou operações em bolsas (de valores, mercadorias ou futuros) acima de R$ 40 mil, ou ainda com lucro líquido tributável;
- quem utilizou a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial ao adquirir outro imóvel do mesmo tipo dentro de 180 dias;
- pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 com atividade rural em 2025;
- quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos — incluindo terras — com valor total acima de R$ 800 mil;
- quem passou a ser residente no Brasil em qualquer período de 2025 e manteve essa condição até o fim do ano;
- contribuintes que optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidades controladas no exterior como se fossem de sua titularidade direta;
- quem possui trust (estrutura em que terceiros administram bens) fora do país;
- quem atualizou o valor de imóveis em dezembro de 2025 com recolhimento de imposto sobre ganho de capital com regra diferenciada (Lei nº 14.973/2024);
- quem recebeu rendimentos provenientes do exterior, como aplicações financeiras, lucros ou dividendos;
- quem pretende atualizar bens mantidos fora do Brasil.
