O prefeito de Cosmópolis, Junior Felisbino (PSD), solicitou a retirada do Projeto de Lei que instituiria a Loteria Municipal. A votação aconteceria na Sessão Ordinária desta terça-feira (11) no Plenário da Câmara, mas foi retirada de pauta.
Desta forma, com o pedido do prefeito – que era autor do Projeto de Lei 84/2025 – não seguiu para votação. Caso o chefe do Poder Executivo queira voltar a pautar tal projeto, poderá somente em 2026.
O pedido foi feito horas antes da Sessão Ordinária da Câmara por meio de um ofício protocolado na secretaria da Câmara e lido pelo presidente André Maqfran (Republicanos) no início da Sessão.
Entenda a proposta da Loteria Municipal
De acordo com o Projeto de Lei 84/2025 – de autoria da Prefeitura de Cosmópolis – caso fosse aprovado, a Prefeitura de Cosmópolis comercializaria um jogo de aposta dentro do município de Cosmópolis. No artigo primeiro – do Projeto de Lei elaborado pela Prefeitura – diz que “fica instituída, no âmbito do Município de Cosmópolis, a Loteria Municipal, destinada à exploração direta ou indireta, das modalidades lotéricas e de jogos de aposta autorizadas por lei federal”.
Já no artigo segundo, a Prefeitura assegura que “compete ao Município de Cosmópolis regulamentar, controlar e fiscalizar a Loteria Municipal, podendo delegar a operação dos serviços, mediante concessão, a empresas especializadas, observadas as diretrizes da legislação federal vigente”, diz outro trecho do PL.

Para que ocorra uma concessão do serviço de loteria – podendo ser concedida à iniciativa privada – será feita uma licitação na modalidade concorrência de acordo com a Lei Federal 14.133/2021 que estabelece normas sobre os processos licitatórios.
Com nove artigos, o PL diz que os recursos com a exploração da Loteria Municipal seriam aplicados na saúde pública, educação, segurança pública, assistência social, cultura e esportes; a Loteria terá que recolher 3% da receita bruta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, o ISS.
Sobre fiscalização do jogo, a Prefeitura será a principal responsável sobre a lisura da Loteria: “a fiscalização da operação da Loteria Municipal será exercida pelo órgão municipal competente, que poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas, visando assegurar as normas desta Lei”, diz outro artigo. E complementa: “O órgão municipal competente realizará auditorias periódicas nas operações de serviços lotéricos, a fim de garantir a transparência, a legalidade e a correta aplicação dos recursos arrecadados”, finaliza.
