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Foto do escritorRedação/Jornalismo Eitv

Multinacional recebe condenação milionária por contaminação de trabalhadores em Cosmópolis

A Justiça condenou ao pagamento de R$ 500 milhões em indenizações devido à contaminação de solo e trabalhadores por substâncias tóxicas

(Foto Internet)


A 6ª Câmara do TRT da 15ª Região condenou as empresas Eli Lilly do Brasil Ltda. e Antibióticos do Brasil Ltda. (ABL) ao pagamento de R$ 500 milhões em indenizações devido à contaminação de solo e trabalhadores por substâncias tóxicas e metais pesados em uma fábrica de Cosmópolis.


A decisão, proferida em 25 de abril deste ano, mantém as obrigações impostas em 2014 pela 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, exigindo que as empresas custeiem tratamento de saúde para todos os empregados, ex-empregados, autônomos e terceirizados que trabalharam por no mínimo seis meses na fábrica, além de seus filhos.


A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2008, após um inquérito revelar graves contaminações causadas por gases e metais pesados provenientes da queima de lixo tóxico no incinerador da fábrica. Laudos técnicos indicaram a presença de substâncias perigosas, como benzeno, xileno, estireno, naftaleno e tolueno, nas águas subterrâneas do terreno da fábrica. Em 2014, a Antibióticos do Brasil foi incluída no processo de forma subsidiária.


A Justiça determinou uma indenização por danos morais coletivos de R$ 300 milhões, com R$ 150 milhões destinados a uma fundação para assistência a trabalhadores expostos, R$ 100 milhões para a aquisição de equipamentos para o Hospital das Clínicas da Unicamp, Hospital Celso Pierro e Centro Infantil Boldrini, e R$ 50 milhões para projetos de saúde do trabalhador e meio ambiente. Além disso, a decisão inclui o custo estimado das empresas com o tratamento de saúde dos trabalhadores, totalizando o valor de R$ 500 milhões.


As empresas Eli Lilly e ABL admitiram a contaminação de água e solo à Cetesb e enfrentam processos em outros ramos do Judiciário. Em caso de descumprimento das obrigações, as rés pagarão multa de R$ 100 mil por dia. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília.

Fontes: TRT 15/Jusdecisum

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