Durante o processo legislativo, a defesa do Prefeito destacou diversas ilegalidades que teriam sido praticadas
(Foto Comunicação Social TJSP)
Na tarde desta quinta-feira (24), o escritório de advocacia responsável pela representação jurídica do Prefeito Junior Felisbino, divulgou à imprensa que a Juíza de Direito, Drª. Letícia Lemos Rossi, da 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis, deferiu liminar suspendendo a Comissão Processante nº 2/2024 da Câmara Municipal de Cosmópolis.
Durante o processo legislativo, a defesa do Prefeito destacou diversas ilegalidades que teriam sido praticadas, prejudicando os direitos e garantias fundamentais de sua defesa, tais como a segurança jurídica, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A primeira manifestação da defesa registrou impugnação aos vícios de nulidades alegados no processo. No entanto, a Vereadora Relatora da Comissão Processante, Cristiane Paes, orientada pela Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal, apresentou parecer desconsiderando as alegações da defesa e mantendo as diversas ilegalidades apontadas. Além disso, ao longo da fase de produção de provas, novas irregularidades foram identificadas pela defesa.
Diante do cenário, o judiciário foi acionado em busca de equilíbrio e justiça, alegando a falta destes elementos no processo legislativo da CP.
A defesa anunciou que tomará as medidas necessárias para notificar a Câmara Municipal e aguardará o cumprimento integral e efetivo da decisão judicial.
A Comissão Processante foi instaurada para investigar supostas irregularidades nos atos do Prefeito Junior Felisbino, incluindo a contratação de empréstimos sem autorização da Câmara, o não cumprimento de prazos legais para responder requerimentos e a omissão no envio de documentação prevista na Lei Orgânica do Município pela Prefeitura. A CP é presidida pelo vereador Renato Muniz.
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