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Foto do escritorRedação/Jornalismo Eitv

Justiça condena motorista que estava embriagada e tirou a vida de criança de 7 anos na SP-133

O caso ocorreu em 2020 e as penas totalizaram 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além da suspensão da habilitação por seis meses

(Foto Rede Social)

A justiça anunciou a sentença em relação ao trágico acidente ocorrido em 2020 na Rodovia SP-133, que tirou a vida de uma criança de 7 anos e deixou três outras pessoas feridas, incluindo o filho da própria condutora. A mulher acusada de causar o acidente enfrentou o veredito judicial após um longo processo.


O incidente ocorreu no início da noite de 22 de março de 2020, quando a condutora, identificada como A.P.F.S, residente em Cosmópolis, teria assumido a direção de um Fiat Palio, com seu filho como passageiro, após ingerir bebida alcoólica.


O veículo, com lanternas ligadas, trafegava pela rodovia quando, em um momento crítico, invadiu a pista contrária e colidiu de frente com um Gol, conduzido por um homem que transportava sua cunhada e a sobrinha Pietra Queiroz Pott, a qual veio a falecer devido aos ferimentos.


A investigação revelou uma série de negligências por parte da condutora: desde a presença de uma lata de cerveja dentro do veículo até o licenciamento atrasado e os pneus em mau estado de conservação. O exame toxicológico confirmou a presença de álcool no sangue da motorista em concentração acima do permitido, confirmando sua confissão de ter bebido antes de dirigir e de que o veículo estava com os faróis apagados.


O juiz Guilherme Lopes Alves Lamas, da 2ª Vara Criminal de Limeira, concluiu que a conduta da acusada resultou na morte da criança e nas lesões dos demais envolvidos. Apesar disso, o Ministério Público manteve a acusação por crimes de trânsito, alegando culpa consciente da motorista.


A decisão judicial concedeu perdão judicial à mulher em relação às lesões sofridas por seu filho. No entanto, os crimes envolvendo as demais vítimas foram confirmados, incluindo o homicídio no trânsito. As penas totalizaram 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, além da suspensão da habilitação por seis meses. A ré tem o direito de recorrer em liberdade.


Fonte: Diário de Justiça

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