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Justiça condena empresas por contaminação de ex-funcionário em Cosmópolis

Trabalhador terá direito a plano de saúde completo e custeio de medicamentos após desenvolver doenças ligadas à exposição química

(Foto Divulgação/TRT-15)


A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) condenou duas empresas do setor farmacêutico pela contaminação de um ex-funcionário durante o período em que atuou em uma unidade industrial localizada em Cosmópolis, entre 1988 e 1995.


A Justiça determinou que as companhias ofereçam ao trabalhador a mais ampla cobertura à saúde, incluindo plano de saúde sem carência ou coparticipação, com abrangência nacional, além do custeio de medicamentos e tratamentos médicos diversos. A decisão também prevê multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.


O caso já havia sido alvo de uma Ação Civil Pública em 2008, mas só recentemente teve nova análise com base em doenças desenvolvidas após o término do contrato de trabalho. Segundo a perícia, o trabalhador apresentou quadro de hipotireoidismo e intolerância à glicose, doenças que podem estar associadas à exposição prolongada a substâncias químicas presentes no ambiente fabril, conhecidas como desreguladores endócrinos.


Apesar de um processo anterior ter sido julgado improcedente, o novo entendimento do tribunal reconheceu que essas doenças podem levar anos para se manifestar. Assim, a alegação de prescrição feita pelas empresas foi rejeitada.


O TRT-15 entendeu que, diante da exposição comprovada e do histórico de condenação das empresas por contaminação da planta industrial, caberia a elas provar que as doenças não foram causadas pelo ambiente de trabalho — o que não ocorreu.


A decisão foi publicada no fim de março, e até o momento, as empresas não se manifestaram.


Fonte: ACidadeOn

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