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Foto do escritorRedação/Jornalismo Eitv

Coluna Direitos ⚖️

Que não trabalha pode contribuir para o INSS e ter direito aos benefícios previdenciários?


A resposta é sim!


Todas as pessoas, maiores de 16 anos de idade, podem contribuir para o INSS, ainda que não estejam trabalhando.

Essas pessoas podem contribuir na modalidade de segurado facultativo, e assim, garantir o acesso aos benefícios do INSS.


Essa contribuição deve o correm de acordo com uma das seguintes possibilidades:

a) 20% do salário mínimo: O contribuinte deve pagar todo mês ou a cada três meses, a guia de contribuição do INSS no código no valor correspondente a 20% do salário mínimo vigente na competência a ser paga, o que equivale a R$ 222,00 em 2021. Essa alíquota dá direito a todos os benefícios do INSS, inclusive é a única que dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, seja pelas regras anteriores a Reforma da Previdência ou pelas regras de transição.


b) 11% do salário mínimo: O contribuinte deve pagar a guia de contribuição no valor correspondente a 11% do salário mínimo vigente na competência a ser paga, o que equivale a R$ 121,00 em 2021. Essa alíquota dá direito a todos os benefícios do INSS, exceto aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o segurado contribua com essa alíquota e deseja aposentar por tempo, deve complementar a contribuição até alcançar 20% do salário mínimo.


c) 5% do salário mínimo: Somente pessoas de baixa renda cadastradas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que não exercem atividade remunerada e se dedicam de forma exclusiva ao trabalho doméstico em sua residência, que não possuem renda própria podem contribuir com 5% do salário mínimo pagando a guia de contribuição, valor este equivalente ao valor de R$ 55,00 em 2021. Essa alíquota não dá direito a aposentadoria por tempo de contribuição, devendo complementar a contribuição até alcançar 20% do salário mínimo.


Para garantir que você está contribuindo da maneira correta e consequentemente ter direito aos benefícios, procure a agência do INSS ou um Advogado de sua confiança.

Fico a disposição para maiores esclarecimentos.


Por Lilian Di Paula Zanco do Prado – Advogada, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Especialista em Direito Previdenciário com 10 anos de atuação na área de trabalho na concessão de aposentadoria, benefícios assistenciais, benefícios por incapacidade (auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente), pensões e revisão de benefício. Escritório localizado na Avenida 9 de Julho, 454 – Centro/ Cosmópolis. Contato (19) 99644-9523 ou (19) 3812-2964 (WhatsApp).

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