O Professor pode se aposentar mais cedo!
A aposentadoria do professor é um benefício concedido pelo INSS a profissionais que trabalham em funções de magistério (educação infantil, ensino fundamental e médio).
É concedida aos profissionais dessa categoria um caráter especial de aposentadoria, cuja principal particularidade é o abatimento no tempo de contribuição, ou seja, o professor pode se aposentar antes dos demais segurados do INSS.
A legislação anterior, antes da reforma de 13/11/2019, trazia o “benefício” da aposentadoria de professor após 25 anos de trabalho para as professoras e 30 anos para os professores.
Porém, como normalmente atingem essa condição ainda novos, o fator previdenciário reduzia drasticamente o benefício.
Com a reforma, a situação piorou ainda mais, pois agora existe, além de um tempo mínimo de profissão, a obrigatoriedade de uma idade mínima para se aposentar.
Então, não basta apenas preencher o número mínimo de anos em condições de trabalho muitas vezes penosas, agora também é preciso ter a idade mínima necessária para a concessão da aposentadoria do professor.
Destaco que existem regras de transição para a aposentadoria do professor, mas ela não é aplicável para os novos professores. Desta forma, é indispensável que você busque um profissional de sua confiança para que seja orientado e se aposente no melhor momento.
Fico a disposição para mais esclarecimentos.
Por Lilian Di Paula Zanco do Prado – Advogada, Pós-Graduada em Direito Previdenciário, Especialista em Direito Previdenciário com 10 anos de atuação na área de trabalho na concessão de aposentadoria, benefícios assistenciais, benefícios por incapacidade (auxilio doença, aposentadoria por invalidez, auxílio acidente), pensões e revisão de benefício. Escritório localizado na Avenida 9 de Julho, 454 – Centro/ Cosmópolis. Contato (19) 99644-9523 ou (19) 3812-2964 (WhatsApp).
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