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Foto do escritorRedação/Jornalismo Eitv

Candidatos nas eleições de 2024 não podem ser presos ou detidos até o dia 08 de outubro

Atualizado: 23 de set.

A chamada "imunidade eleitoral" também vale para integrantes das mesas receptoras, ou seja mesários e fiscais de partido

(Foto Ilustrativa)

A partir deste sábado (21), a prisão ou detenção de candidatos que disputam as eleições municipais deste ano está restrita.


Ocorre que, a norma, prevista no Código Eleitoral, visa "garantir o equilíbrio da disputa", além do "exercício pleno" das atividades de campanha dos políticos, exceto em casos de prisão em flagrante ou por crimes inafiançáveis.


Segundo a legislação, a medida é válida até 48 horas após o primeiro turno, ou seja, até o dia 8 de outubro.


Até lá, qualquer candidato detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da ação.


Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.


A chamada "imunidade eleitoral" também vale para integrantes das mesas receptoras, ou seja mesários e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante.


A norma se aplica ainda para eleitores, mas com um intervalo menor, de cinco dias até 48 horas depois da realização do primeiro turno das eleições.


Neste caso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

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